CFT aprova anulação de multa de empresa por não entrega da GFIP
O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação
(CFT) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (07).
A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida
ativa da União, de empresas que deixaram de entregar a GFIP. Para o diretor
político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi um importante passo para
os empreendimentos brasileiros. “A Fenacon se empenhou bastante na votação
deste projeto, pois sabemos do impacto desta medida nas empresas. Mais uma
etapa foi vencida. Agora vamos continuar trabalhando para garantir a aprovação
da matéria na CCJC”, destacou.
Segundo o relator da matéria na comissão, deputado Luiz
Carlos Hauly (PSDB-PR), os débitos tributários anistiados são de multas geradas
no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Em seu relatório, o
parlamentar destaca que a anistia não gera renúncia fiscal, pois as multas “não
se referem a atraso e muito menos falta de pagamento, mas do mero
descumprimento de obrigações acessórias”.
De acordo com o autor da matéria, deputado
Laercio Oliveira (SD-SE), apesar de previstas em lei de 2009, as multas pela
não apresentação da GFIP só foram aplicadas nos últimos anos em razão da junção
dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que gerou
automaticamente as multas por atraso. “Ocorre que essa é uma medida
extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das
penalidades”, destaca o parlamentar.
Com a aprovação na CFT, o PL segue para ser
apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da
Câmara.
Fonte: Fenacon