Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal
Objetivo, além de combater a sonegação fiscal, é evitar crimes como a lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior
A partir de 1º de agosto de 2019, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.
A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.
De acordo com o delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos, auditor-fiscal Francisco Carlos Serrano, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é um órgão de controle do governo, e procura usar
recursos tecnológicos de ponta para efetuar suas atividades de
fiscalização. Conforme evoluem os meios digitais de controle, a Receita Federal adota-os e desenvolve seu próprio sistema de gestão e fiscalização.
Atualmente, o controle de dados da Receita Federal apresenta excelente qualidade e a tendência é melhorar ainda mais com os diversos cruzamentos de dados.
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instruçao Normativa RFB
1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.
As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.
fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - Gabinete Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos - Superintendência da Receita Federal na 8ª Região Fiscal